Direitos do consumidor em restaurantes: 9 práticas que você deve evitar para não prejudicar o seu estabelecimento

Quando seus clientes comparecem ao seu estabelecimento, você tem certeza de que está seguindo as regras e não desrespeitando nenhuma lei em relação aos direitos dos consumidores? 

Muitos lugares acabam usando táticas que acabam resultando em taxas a serem pagas pelos clientes, pegando-os de surpresa ao chegar a conta. Mas, o que nem todo mundo sabe é que algumas dessas práticas podem ser irregulares e, até mesmo, ilegais. Além disso poder prejudicar a sua marca, pode vir a tornar-se até motivos judiciários e afetando também o seu bolso.

É extremamente importante estar atento a todas as mudanças e tendências em relação aos direitos do consumidor para que isso não se torne um problema e o seu estabelecimento não perca a credibilidade dos que já frequentam e os novos possíveis clientes. 

Sabemos que, hoje, a experiência do cliente conta muito como um fator de fidelização e atração de mais pessoas. Afinal, quem não gosta de um lugar com uma refeição de qualidade e um atendimento diferenciado, não é verdade? 

A seguir, nós separamos alguns tópicos dos direitos do consumidor em restaurantes para esclarecer suas dúvidas a fim de evitar qualquer transtorno tanto para empreendedores, quanto para os clientes. Vamos lá?!

Quais são os direitos do consumidor em restaurantes? 

1. Taxa de serviço

Com certeza este é um dos tópicos que deixam mais dúvidas na cabeça dos consumidores, afinal é muito raro encontrar lugares que não cobram os famosos 10%. A verdade é que o estabelecimento pode, sim, cobrar a gorjeta sobre o valor gasto, desde que ela seja previamente informada! Além disso, o pagamento por parte do cliente do valor acrescido deve ser facultativo, ou seja, o consumidor não é obrigado a pagar.

O estabelecimento, ao fechar a conta de alguma mesa, não deve colocar a gorjeta embutida no valor final da conta e sim, fazer um cálculo à parte e colocá-la separada ao valor correspondente e avisar ao consumidor sobre o pagamento opcional.

2. Taxa pela perda de comanda

Alguns lugares costumam colocar nas comandas físicas e individuais um valor a ser pago em caso de perda da comanda. Essa é uma prática considerada abusiva e, portanto, é ilegal. 

Tudo o que é consumido dentro do estabelecimento deve ser responsabilidade do próprio local. Dessa forma, é imprescindível manter soluções e um meio de controle eficiente.

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3. Informações de pagamento 

A fim de evitar quaisquer tipos de constrangimento, todas as formas de pagamento devem estar facilmente visíveis e serem informadas de forma adequada na entrada, além de estarem presentes em todos os meios de comunicação feitos pela empresa.

4. Informações sobre cobranças de couvert artístico e de entrada

Existem o couvert artístico (eventos ou músicas ao vivo) e o couvert de entrada (aperitivos servidos antes da refeição principal) que podem ser cobrados, mas que devem ser informados ao consumidor pela pessoa responsável pelo atendimento. Além disso, em relação ao couvert gourmet, é necessário que seja perguntado ao cliente se ele deseja receber o aperitivo. Alguns lugares oferecem por conta da casa, ajudando na imagem do estabelecimento.

Caso essas taxas não sejam informadas logo na entrada de uma pessoa no estabelecimento, ela poderá se recusar a pagar o devido valor.

5. Tempo de espera e cancelamento do pedido

Já foi em algum lugar que você esperou mais do que imaginava? Não há um tempo exato de espera estabelecido em que o cliente pode esperar, mas se houver uma espera considerada exagerada, o cliente pode questionar a respeito do limite máximo e cancelar o pedido sem que tenha que pagar por ele. O pagamento só deve ser feito se o produto for consumido.

6. Dividir pratos

Isso não deve ser negado pelo restaurante, uma vez que fornecer e disponibilizar louças, talheres e copos é obrigação da empresa. Quando o local se recusa a aceitar a divisão dos pratos ou cobra um valor a parte pela taxa, é considerada uma prática abusiva, uma vez que o estabelecimento não aceita prestar um serviço pelo qual o cliente está se propondo a pagar.

7. Em casos de objetos estranhos no prato ou validade dos alimentos

Já aconteceu com você de encontrar algo estranho no prato, ou dos alimentos não estarem com colorações e odores adequados? Nesses casos, é direito do consumidor exigir a devolução do valor pago, ou substituição do produto, ou ainda o abatimento no valor da conta.

Além disso, o cliente pode fazer uma denúncia à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por isso, os empreendedores devem manter o local sempre limpo e os alimentos frescos. A saúde dos clientes vêm em primeiro lugar! 😉

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8. Taxa de desperdício

É muito comum encontrarmos essas taxas principalmente em rodízios. Mas, isso não é permitido! Cobrar taxas de desperdício é considerada prática abusiva. O certo a se fazer, é estimular o consumo consciente por parte do cliente, para que não haja desperdício de alimentos.

9. Consumação mínima

Alguns estabelecimentos cobram um valor mínimo para consumo, porém isso é ilegal, uma vez que esses lugares não podem obrigar seus consumidores a pagar pelo que não foi consumido. 

Quais medidas devem ser tomadas pelo consumidor em caso de descumprimento de alguns direitos? 

Caso o consumidor se sinta lesado de alguma forma, primeiro recomenda-se a resolução do problema de forma amigável. Porém, se isso ainda não for o suficiente, o consumidor pode procurar o PROCON (órgão responsável pela defesa e proteção do consumidor).

Hoje, é muito comum vermos comentários e avaliações negativas por meio das redes sociais. Apesar de não ser o canal ideal para resolução de problemas, essas reclamações podem vir a se tornar uma grande dor de cabeça, uma vez que ficam expostas para qualquer pessoa ver. Para isso, existem algumas boas práticas para ajudar a contornar a situação. 

Todos nós temos direitos e deveres a serem cumpridos e cabe a nós respeitar as regras para criar um ambiente agradável e amigável. 
O que achou do texto de hoje? Continue acompanhando o nosso blog e nossas redes sociais para mais conteúdos como esse!

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